Programa Pró-Aluno EDITAL – 2020/2021

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Descrição

 

PROGRAMA PRÓ-ALUNO EDITAL – 2020/2021

DISPÕE SOBRE O EDITAL 2020/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA PRÓ-ALUNO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO. 

1-DA FINALIDADE 

O Programa Pró-Aluno tem por objetivo prover aos alunos de graduação das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP recursos básicos de informática, para uso exclusivo em suas atividades de graduação. 

2-DOS OBJETIVOS 

a) Prover as Salas Pró-Aluno de pessoal capacitado para ajudar e orientar os alunos usuários na utilização dos equipamentos e programas instalados; 

b) Dar apoio ao encarregado local pelo funcionamento e operação da Sala; 

c) Dar oportunidade para alunos de graduação ampliar seu conhecimento de informática, através de treinamento e da própria experiência de monitoria; 

d) Criar vetores de disseminação da cultura e da tecnologia de informática dentro do meio discente 

3-DO PÚBLICO ALVO 

Estudantes de graduação, de todos os cursos da USP, regularmente matriculados, podem ser candidatos a monitor. 

4-CARGA HORÁRIA DO MONITOR 

A carga horária é de 10 horas semanais, em turnos a serem combinados com o encarregado local. 

É vedado ao monitor desenvolver as atividades de monitoria em mais de uma Unidade. O 

monitor não poderá acumular outra bolsa ou estágio da USP, exceção feita a Apoios 

da SAS – Superintendência de Assistência Social, no período de vigência da bolsa. 

5-DURAÇÃO DA MONITORIA 

A Monitoria terá a duração de 12 meses. O início da Bolsa será em 01.08.2020 e o término em 31.07.2021. 

6-VALOR DA BOLSA 

O monitor receberá uma bolsa mensal no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), pela jornada de 10 horas semanais. 

7-DA FREQUÊNCIA DO MONITOR 

O monitor que tiver frequência abaixo de 75%, sem justificativa, poderá ser desligado do Programa a pedido do encarregado local. 

As faltas podem ser compensadas, a critério do encarregado local. Em caso de não compensação, serão descontadas do valor da bolsa. 

8-DAS FÉRIAS DO MONITOR 

Essa Bolsa não oferecerá ao monitor direito a recesso remunerado.
 

9-DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA SALA PRÓ-ALUNO 

Nos períodos em que a Sala Pró-Aluno estiver fechada por qualquer motivo ou por razão de férias coletivas ou, eventualmente, durante as férias letivas normais, o monitor não receberá pagamento. 

10-DA AVALIAÇÃO DO MONITOR 

Ao final de cada semestre letivo, o desempenho de cada um dos monitores será avaliado pelo encarregado local da Sala que enviará relatório à Pró-reitoria de Graduação. 

11-DO DESLIGAMENTO DO MONITOR 

O desligamento do aluno do Programa poderá ocorrer antes do prazo de um ano nos seguintes casos: 

a) quando o número de créditos obtidos no semestre letivo for inferior a 12; 

b) trancamento, abandono ou conclusão do curso; 

c) por desrespeito ao Código de Ética ou comportamento incompatível com as 

responsabilidades da função; 

d) baixa avaliação obtida pelo monitor, conforme avaliação do encarregado local e/ou 

Comissão de Graduação. 

O bolsista poderá se desligar a qualquer tempo do Programa. 

Após o desligamento, os alunos da lista de espera serão chamados para manifestação de interesse em substituir os desligados. 

As substituições de bolsistas que desistiram ou foram desligados, poderão ser feitas somente mediante autorização da Pró-reitoria de Graduação, e no período de vigência do Edital.